"Dona Maria, por graça de Deus, Raynha de Portugal e dos Algarves d'Áquem e
d'Além Mar em África e Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação, Commércio, da
Ethyopia, Arábia, Pérsia e da India, etc.. faço saber aos que esta minha carta
virem que Eu fui servida mandar passar o alvará do theor seguinte:
Eu a Raynha faço saber aos que este alvará virem:
Que, sendo a Povoação de Oliveira de Azemeis e sua Freguezia huma das mais
consideraveis do Concelho da Feira, que pelo numero dos seus habitantes e pela
extenção do seu termo, comprehende mais de sessenta Freguezias, fazendo-se por
isso impraticavel o Recurço da Justiça assim pela multidão dos litigantes como
pela situação das Habitações, principalmente das que ficam em mais distancia
para a parte do Sul, cortadas por ribeiros caudalosos, sofrendo a Administração
da Justiça, Arrecadação dos bens dos Orfãos, e os direitos das partes derivadas
de obrigações civeis e criminaes, aquelles detrimentos que são innevitaveis,
aonde falta a Providencia Saudavel da Justiça prompta e efficaz, removidos todos
os impedimentos que ou lhe obstam ou a retardam: Hei por bem e Me Praz, Erigir
em Villa a Povoação de Oliveira de Azemeis, e separar para o termo della vinte
Freguezias do Concelho da Feira, ficando este com quarenta e além dellas com
dois Coutos mais: Vem a ser que o novo distincto Concelho ou Termo de Oliveira
de Azemeis, erecto em Villa, se componha das Freguezias seguintes: Oliveira de
Azemeis, Martinhate da Seixa, Ossella, Pindello, Carregoza, Mansores, Escariz,
Fajoens, Cezar, Macieira de Sarnes, Sam Roque, Nogueira do Cravo, Sam Vicente de
Pereira, Sam Martinho de Gandara, Sam Thiago de Riba d'Ul, Madail, Ralga, Ramo
de Avanca e Couto de Cucujães; quanto ao crime: Que para Oliveira de Azemeis se
nomeie hum Juiz de Fora e Orfãos, pertencendo a nomeação à Casa e Estado do
Infantado, que ora tem o Principe, Meu sobre todos, Muito Amado e Prezado Filho,
assim como lhe pertencia e fica pertencendo nomear o da Feira, de que Oliveira
he separado; E quero e Mando, que este Meu Alvará se cumpre e guarde tão
inteiramente como nelle se conthem, sem duvida ou embargo algum: E que para
firmeza e lembrança de que Eu assim o ordenei se mandem passar Cartas, pela Meza
de Dezembargo do Paço (que assim o executara) em dois diferentes exemplares, hum
para se remeter ao Concelho da Feira, e outro para se guardar no Meu Real
Archivo da Torre do Tombo. Dado no Palacio de Queluz em cinco de Janeiro de mil
settecentos noventa e nove// Principe// José de Seabra da Silva//. (...)"
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